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Cartilha do Jovem Consumidor
O Código de
Defesa do Consumidor completa seu décimo terceiro aniversário em 11
de março de 2004, uma lei adolescente que começa a dar mostras de
que veio para ficar. Os primeiros anos de vigência da lei foram
marcados pelas lutas e conflitos contra os abusos cometidos pelo
mercado em detrimento dos cidadãos.
Sabemos que o
mais difícil já passou, agora é hora de trabalhar a intervenção
cultural, levando aos mais jovens o conhecimento de seus direitos e
deveres como cidadãos consumidores.
Regular o
mercado e fazê-lo cumprir a lei é uma obrigação da sociedade e será
conquistada na medida em que nossos jovens, conhecendo seus
direitos, passem a exigi-los e mais: sejam capazes de interferir na
postura de nossas famílias na hora de ir às compras.
Cremos em
nossos jovens como instrumentos de transformação social, seja nas
ações de conscientização de cidadania como demonstrada nesta
parceria que fizemos com o Leo Clube de Ribeirão Preto, Rotaract
Clube de Ribeirão Preto - Norte e com os jovens DeMolays do Capítulo
Estrella D´Oeste, seja em tantas ações de solidariedade realizadas
em nossa cidade.
Preparar jovens
para serem bons cidadãos é construir um futuro melhor para a nossa
querida Ribeirão Preto.
Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto Março de 2004
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Todo estabelecimento
comercial que oferece serviços de lazer e diversão, deve respeitar o CDC -
Código de Defesa do Consumidor. Conheça a seguir seus direitos básicos:
Lei 8078/90 -
Artigo 6º
São direitos básicos
do consumidor:
• A proteção à
vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
• A educação e
divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a
liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
• A informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
• A proteção contra
publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no
fornecimento de produtos e serviços; - a modificação das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em
razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
• A efetiva prevenção e reparação de danos
patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
• O acesso aos órgãos judiciários e
administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais
e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção
jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
• A facilitação da defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,
quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
• A adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos em geral.
O direito a informação é
essencial para a democracia
O CDC estabelece que
o fornecedor ou prestador de serviços deve informar ao consumidor sobre as
características (o que está sendo ofertado), a qualidade (o que faz), a
quantidade (peso, etc.), a composição (do que é feito), o preço (valor à
vista, valor a prazo, taxa de juros cobrada - sempre em moeda nacional), a
garantia, o prazo de validade, a origem (se nacional ou não), entre outros
dados, bem como sobre os riscos que produtos ou serviços possam apresentar
à saúde e segurança dos consumidores. Porém, não basta apenas propagar
essas informações; é também obrigatório que elas sejam corretas
(verdadeiras), claras (de fácil entendimento), precisas (indicadas com
exatidão), ostensivas (quando colocarem em risco a segurança do
consumidor) e em língua portuguesa.
Toda oferta que for
veiculada, seja por meio de publicidade em tevê, rádio, jornais,
panfletos, Internet, etc., obriga o fornecedor a cumpri-la.
Direito à reclamação
Todo consumidor tem
direito de reclamar sobre produtos ou serviços que apresentam vícios ou
defeitos.
Vício é toda e
qualquer disfunção (de qualidade ou de quantidade) do produto ou serviço
que o torna inadequado ou impróprio para utilização; defeito é toda
e qualquer falha (de fabricação, montagem, construção, projeto,
informação, etc.) em um produto ou serviço que coloca ou é capaz de
colocar em risco a vida, saúde e segurança do consumidor.
No caso de vícios
aparentes, de fácil constatação, o prazo de reclamação é de 30 dias para
produtos ou serviços não duráveis (alimentos, ingressos, passagens
aéreas, etc.) e de 90 dias para produtos ou serviços duráveis
(carros, eletrodomésticos, móveis, serviços de conserto). Esses prazos
ficam valendo a partir do recebimento do produto ou do término da execução
do serviço que foi contratado. Quando houver dificuldade para
identificação imediata do vício do produto ou serviço, dizemos que se
trata de um vício oculto e, neste caso, os prazos passam a ser
contados a partir do momento em que ele for constatado.
Quando houver
vício na prestação de serviços (que comprometa sua qualidade ou
características, diminua o seu valor ou tratar-se de serviço essencial
para o consumidor),você poderá exigir uma das três alternativas: que o
serviço seja feito novamente, sem qualquer custo; o abatimento no preço;
ou, a devolução do valor pago em dinheiro, com correção monetária (CDC,
art. 20).
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O jovem e o consumo nos
momentos de lazer
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Ingresso -
O preço do ingresso deve estar afixado
de forma visível. Ele pode variar conforme o tipo de acomodação e
distância do local da apresentação; por isso, certifique-se corretamente
sobre o que irá comprar. Em locais onde existam setores diferenciados, as
casas de espetáculo devem manter mapas com a localização exata das
poltronas em relação ao palco; procure consultá-los na bilheteria no
momento da compra. Como garantia, guarde anúncios de promoções do evento
bem como o canhoto, para o caso de problemas posteriores.
Informações sobre
a oferta - O estabelecimento deve informar a lotação ideal (número de
lugares existentes no local do espetáculo), ficando proibida a venda de
ingressos em número superior à referida lotação. Quando esta estiver
completa, a bilheteria ou local de venda deve informar, por escrito e de
forma visível, que a lotação está esgotada. Dados relativos à segurança do
público devem estar bem evidenciados (localização de extintores, sistema
de abandono do prédio em caso de risco, saídas de emergências, condição de
refrigeração da sala, etc.). Os horários devem estar afixados em lugar
visível e de fácil leitura.
Meia entrada -
A Lei Estadual N.º 7.844, de 13/05/92, e o Decreto Nº 35.606, de 03/09/92,
determinam que o desconto de 50% no valor do ingresso vendido em
estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer
deverá ser concedido aos estudantes do ensino de 1º grau, 2º grau e
Superior, hoje chamados de Ensino Fundamental, Médio e Superior,
respectivamente. Assim, não estão incluídos os cursos de pré-vestibular e
os chamados cursos livres para sua concessão, É obrigatória a apresentação
da carteira de identificação estudantil dentro do seu prazo de validade.
Todo aluno
matriculado em entidades regulares de ensino fundamental, médio e superior
(1º, 2º e 3º graus) paga meia entrada, levando-se em conta as seguintes
condições: não pode haver restrições quanto ao local de venda dos
ingressos; não pode haver limitações de assentos disponíveis a esta
categoria e, o valor da meia entrada é efetivamente sobre o preço cobrado.
Ou seja, não pode haver discriminação quanto a compra de ingressos desta
forma, inclusive nas vendas antecipadas com desconto. Onde houver ingresso
a venda deve ser disponibilizada a meia entrada.
Devolução de
ingresso - Quando o espetáculo ou jogo para o qual você pagou
ingresso for cancelado, sua data de realização alterada ou sua lotação
estiver esgotada, você tem direito à devolução do valor pago. O mesmo se
dá em caso de qualquer alteração na programação previamente anunciada.
Evite ingresso
de cambistas - Ao comprar ingressos de cambistas saiba que, além de pagar
muito mais, você corre o risco de adquirir ingressos falsificados e de
perder o espetáculo. Por segurança, procure adquiri-los com antecedência
nos pontos de venda do estabelecimento ou em locais designados
oficialmente pelo próprio prestador de serviço.
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Casas
Noturnas, Bares, Restaurantes e
Lanchonetes |
Couvert
- Chama-se couvert as variedades
(petiscos, pães, patês, etc.) oferecidas como "tira gosto" pelo
estabelecimento ao consumidor, enquanto este espera pelo prato solicitado.
O preço do couvert deve obrigatoriamente constar do cardápio, além de
estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento.
Lembre-se que ele é opcional; caso não seja de seu interesse, recuse-o
imediatamente.
Couvert artístico
- Estabelecimentos que tenham apresentações de música ao vivo ou
qualquer outra manifestação artística e que cobrem "couvert artístico",
deverão fazer constar de seus cardápios, de forma ostensiva ao público, o
valor cobrado por pessoa e os dias e horários das apresentações. A
cobrança é admitida somente nos dias e horários em que houver apresentação
de artistas no local.
Cardápio - É
obrigatória a afixação, na parte externa do estabelecimento, do similar do
cardápio referente aos serviços de refeições oferecidos, bem como
quaisquer taxas, acréscimos ou valores que possam ser cobrados do cliente,
inclusive couvert ou couvert artístico.
Consumação mínima
é ilegal - Cobrar consumação mínima em bares, danceterias,
restaurantes e casas noturnas é abusivo e ilegal, tendo em vista que
nenhum fornecedor pode impor limite quantitativos de consumo aos seus
clientes, conforme o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As casas noturnas e
bares podem estipular um preço de entrada aos consumidores mas não podem
cobrar consumação mínima. O consumidor só deve pagar por aquilo que
consumiu. Caso o estabelecimento impeça a saída do consumidor que se negue
a pagar a consumação, este poderá tomar uma das seguintes providências:
solicitar a presença da polícia ou pagar o estipulado exigindo a nota
fiscal discriminada e, posteriormente, pedir a restituição junto ao Procon
ou Juizado Especial Cível.
Como se trata de uma
prática abusiva e ilegal, o estabelecimento pode ser multado, após
fiscalização e abertura de processo, em valor que varia de R$ 200,00 a R$
3 milhões.
Gorjeta de 10% -
Uma das questões mais controvertidas de que se escuta falar é a
respeito da gorjeta de 10%, que é paga nos restaurantes.
A gorjeta de 10% é
derivada do direito costumeiro (é baseado em usos sociais), sendo
um caso de obrigação natural, ou seja, quando se fala de obrigação natural
temos que ter em mente a idéia de que existe a obrigação, mas o credor não
possui o direito de ação para obrigar o devedor a cumpri-la.
Resumindo, o
pagamento dos 10% é válido, mas cabe ao cliente a responsabilidade de
pagar ou não, pois, o pagamento dos 10% apesar de ser válido não é
obrigatório, sendo que uma vez pago não caberá a restituição do pagamento.
Cuidado com as casas
que calculam a gorjeta também sobre o couvert artístico, o que significa
uma vantagem manifestamente excessiva, prevista como prática abusiva no
CDC.
Peso
- O direito de reclamar sobre vícios de quantidade, sempre que
o conteúdo for inferior ao indicado no recipiente, embalagem, rotulagem ou
na mensagem publicitária, está previsto no CDC. Os fornecedores são
solidariamente responsáveis e o comerciante será responsabilizado
exclusivamente caso o instrumento de pesagem ou de medição não estiver de
acordo com os padrões oficiais; denuncie irregularidades de peso,
quantidade ou medida ao IPEM e Procons.
Higiene
- Verifique as condições de higiene e limpeza dos
estabelecimentos, denunciando irregularidades aos órgãos competentes.
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Parques de
diversão, jogos
eletrônicos |
Parques de
diversão - Os grandes parques
costumam cobrar um valor único pelo ingresso, dando ao consumidor a opção
de utilizar-se à vontade de todos os brinquedos. A questão de segurança
nesses locais é muito importante. Todos os aparelhos devem trazer
informações claras e visíveis, especialmente quanto às restrições de uso,
como idade, altura, e sobre os riscos a portadores de determinadas doenças
ou limitações físicas.
Parques menores
merecem especial atenção, principalmente quanto à segurança oferecida.
Verifique se a prefeitura concedeu o Alvará de funcionamento, bem como as
condições dos brinquedos: se estão firmes no chão, se não apresentam
rachaduras, ferrugem ou deterioração. Encontrando irregularidades, não
utilize o parque.
Jogos Eletrônicos
- Nos estabelecimentos que possuem esse jogos, normalmente a entrada é
gratuita, pagando-se pelo tempo de utilização de cada equipamento. De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento deve exibir
em local visível os preços para cada tipo de serviço oferecido, bem como o
tempo de duração. Restrições, como em relação à idade do consumidor, devem
estar bem evidenciadas.
SEJA UM CONSUMIDOR
CONSCIENTE. FIQUE ATENTO ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DOS ESTABELECIMENTOS.
EVITE ACIDENTES DE CONSUMO, DENUNCIANDO IRREGULARIDADES. ESSE AGIR É,
ACIMA DE TUDO, UM ATO DE CIDADANIA.
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Museus, feiras, exposições e
zoológico |
Ingressos -
Normalmente o consumidor paga um valor
único para usufruir dos serviços prestados. Uma sugestão é consultar sobre
preços especiais, os dias de visitas gratuitas, descontos para grupos
(escolas, por exemplo) e o abatimento no preço para menores.
Comércio -
Nos eventos em que se comercializem produtos ou serviços (feiras,
exposições, etc.), todas as regras de oferta previstas no Código de Defesa
do Consumidor se aplicam. Nos casos em que a compra ou contratação ocorrer
fora do estabelecimento comercial, o CDC prevê o direito de arrependimento
no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do
recebimento do produto. A emissão de nota fiscal, bem como a
obrigatoriedade no fornecimento de contrato referente à prestação de
serviço, além de um direito seu de consumidor, deve ser uma exigência,
pois só assim seus direitos podem ser resguardados em caso de problemas.
Segurança -
Informe-se sobre a segurança oferecida (principalmente nos locais onde
há exposição de animais) e dê especial atenção ao cumprimento das regras
estabelecidas aos visitantes. Não permita que crianças sentem ou se
debrucem nas muretas divisórias dos recintos dos animais. Mesmo quando se
tratar de lazer ao ar livre, o sistema de abandono do local deverá estar
identificado de forma clara e de fácil acesso ao público. Em ambientes
fechados, as indicações das saídas de emergência e da localização dos
extintores são obrigatórias. Respeite as normas de segurança, circulação e
proteção existentes.
Se o fornecedor
de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou
publicidade, você poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o
cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou
publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos (art. 35)
Estacionamento e
manobrista - Sempre que for oferecido
serviço de estacionamento, a empresa se torna automaticamente responsável
por seu veículo. Os estabelecimentos com mais de 50 vagas são obrigados
por lei (Lei 10.927 de 08/01/91) a possuir seguro contra roubos.
Cuidado com pessoas
que se dizem manobristas do estabelecimento. Verifique com a casa se o
manobrista trabalha para o estabelecimento, antes de confiar seu veículo a
estranhos; e, não esqueça de exigir o comprovante de entrega.
Publicidade -
O CDC estabelece que a publicidade enganosa, os métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas impostas
no fornecimento de produtos ou serviços são ilegais, devendo o consumidor
denunciá-las. Para que o seu passeio resulte em diversão e entretenimento
saudáveis, exerça o seu direito de exigir o cumprimento do que foi
ofertado. Mantenha em seu poder toda forma de publicidade utilizada pelo
fornecedor, para o caso de precisar formalizar uma reclamação.
Nota fiscal -
Exija sempre. Ela é muito importante para a efetiva garantia e proteção de
seus direitos em caso de devolução ou troca do produto ou reclamação.
Guarde também o ingresso e/ou bilhete, tíquete ou cupom do ponto de venda,
pois eles também constituem documento de prova caso haja necessidade de
formalizar uma reclamação, lembre-se que os impostos são pagos por você e
estão embutidos no preço. Deixar de exigir nota fiscal é aumentar os
lucros do fornecedor e abrir mão dos investimentos sociais que cobramos
dos governantes.
Constatando qualquer
irregularidade na oferta de produtos ou na prestação se serviços, procure
o Procon de Ribeirão Preto ou o órgão de defesa do consumidor de seu
município.
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Compras -
Siga este roteiro e compre bem
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Faça as
contas - Antes de ir as compras é
necessário verificar o orçamento familiar para saber exatamente quanto se
pode comprometer da renda da família, evite gastar mais do que se pode
pagar.
Decida o que
comprar - Decidir o que se quer comprar antecipadamente vai facilitar
a comparação de preços e o exercício da livre escolha.
Compare preços -
Entre os passos mais importantes da compra está a comparação de
preços, visite quantos estabelecimentos puder verificando o preço a vista
do produto que se quer comprar.
TODO PRODUTO EXPOSTO
À VENDA DEVE CONTER, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES, O PREÇO A VISTA. EVITE
ESTABELECIMENTOS QUE NÃO INFORMAM O PREÇO À VISTA EM PRODUTOS EXPOSTOS,
ESPECIALMENTE EM VITRINES.
Procure comprar a
vista, isso aumenta o seu poder de pechincha, mas se for comprar a prazo,
exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento.
Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você
quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai
facilitar a comparação.
Documento em
branco - Evite surpresas, não assine contrato ou qualquer documento em
branco, essa prática é comum nas situações de compra a prazo. Se o
comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco e
informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.
Exija cópia do
contrato - Você tem direito à cópia de qualquer documento que assinar.
Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.
Garantia do
produto - Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente
para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis
no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.
Certificado de
garantia - A garantia acima dos prazos previstos em lei, devem ser
contratuais e oferecidas pelo fabricante, exija o preenchimento do
certificado no ato da compra.
Teste o produto
- sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda
na loja evitando surpresas.
Troca ou devolução
da quantia paga - Caso o produto apresente problemas de qualidade,
procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem
de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o
comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a
seu exclusivo critério, em caso negativo procure o Procon que acionará o
comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu direito.
Simples troca
- Não existe previsão na Lei para simples troca do produto sem
problemas de qualidade, verifique se o estabelecimento oferece prazo para
troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de
satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota fiscal a
possibilidade de troca. Evidentemente o comerciante não está obrigado a
concordar com a sua solicitação assim como você não está obrigado a
comprar.
Produtos
importados - Todo produto deve assegurar informações claras, precisas,
ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidade,
quantidade, composição, preço, garantia, inclusive os produtos importados.
Lembre-se: não existe
produto sem garantia.
Aceitar cheques -
A aceitação de cheques como forma de pagamento é decisão do
comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação prévia
e adequada aos consumidores, é possível
ainda aceitar cheques estabelecendo critérios para consulta e exigindo a
apresentação de documentos, O QUE NÃO SE PODE FAZER E ESTABELECER
CRITÉRIOS DISCRIMINATÓRIOS COMO POR EXEMPLO: NÃO ACEITAR CHEQUES DE CONTAS
ABERTAS A DETERMINADO TEMPO, SEM PROCEDER AS CONSULTAS NECESSÁRIAS,
IMPONDO AO CONSUMIDOR O PRESSUPOSTO DE QUE AS PESSOAS QUE POSSUEM CONTA
NOVA NÃO SÃO DE BOA-FÉ.
Cartão de crédito
- Pagamento à vista - Alguns estabelecimentos insistem em cobrar valor
diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. O comerciante
tem a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está
oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do
negócio, portanto operação à vista e assim dever ser tratada.
Qualquer valor
cobrado diferente disso é ilegal e pode ser reclamado, exija do
comerciante a informação no documento fiscal de que o valor pago é
diferente do que se pagaria em dinheiro.
Comprando
brinquedos - Os brinquedos devem trazer indicação de faixa etária
apropriada, verifique se são adequados às crianças que serão presenteadas,
verifique ainda se o brinquedo possui o selo do INMETRO, esse Instituto
define as normas de fabricação e certifica os fabricantes.
Direito de
arrependimento - Sempre que o produto for comprado fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a
domicílio, você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete
dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato,
portanto ao receber o produto verifique se há nota fiscal e endereço
físico para eventual devolução, caso não haja, recuse o recebimento sob
pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo previsto na Lei.
Publicidade é
contrato - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o
consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo que
obriga o fornecedor que a fizer veicular a cumpri-la. Portanto sempre que
efetuar compra motivado por publicidade, guarde-a como se fosse um
contrato.
Cheque pré-datado
- Todos sabemos que essa modalidade de pagamento, apesar de amplamente
utilizada não assegura ao consumidor o
direito de reclamar depósitos fora da data combinada, porém as declarações
de vontade constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor,
portanto quando emitir cheque pré-datado anote no verso a que se destina
detalhando a compra, o prazo combinado e não se esqueça do nominal e do
cruzamento. Caso o credor descumpra o combinado, será responsabilizado
pelos prejuízos que causar.
Cursos de
informática - Compare preços, não se iluda com ofertas de bolsa de
estudos sem antes verificar outras alternativas de cursos. Empresas
que tem como atividade principal a venda de livros, oferecem cursos de
informática impondo a compra de livros que custam em média duas vezes o
valor da mão de obra, fazem previsão de multas que chegam a 30% do valor
do contrato em caso de rescisão. Geralmente o consumidor contemplado
com a oferta é pressionado a assinar o contrato no primeiro contato com a
empresa e crendo estar fazendo um bom negócio, deixa de comparar preços
contraindo obrigações contratuais que dificultam a desistência.
Escolas particulares - Valor da anuidade - O valor anual ou semestral será obtido da seguinte
maneira: última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no
ano anterior (para a série a ser cursada multiplicado pelo número de
parcelas do período letivo. Poderá ser acrescido a variação de custos a
título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da
introdução de aprimoramento no processo didático/pedagógico. O valor total
encontrado será dividido em 12 ou 6 parcelas iguais, facultada a
apresentação de planos de pagamento alternativos.
Se
houver valor pago para reserva de vaga deve ser devolvido ou descontado do
valor total da anuidade. Será nula a cláusula contratual que estabeleça
reajuste de valor em prazo inferior a um ano a contar da data de sua
afixação.
Escolas particulares - Informação - A escola deverá divulgar
em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término do período
de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma) o texto da
proposta do contrato, o valor total ou semestral e o número de alunos por
sala/classe.
Escolas particulares - Cuidados na contratação - Leia
atentamente o regimento da escola, o manual do vestibulando/aluno e o
contrato, com especial atenção a cláusula rescisória observando qual o
prazo estabelecido para o cancelamento do contrato com devolução de
valores e quais as penalidades.
Caso esteja participando de outros vestibulares, negocie
antecipadamente a possibilidade de devolução de valores e isenção de multa
rescisória, se não for possível, solicite por escrito a devolução do valor
da matrícula preferencialmente em data anterior a divulgação da última
lista de convocação do processo de seleção da instituição e procure um
órgão de defesa do consumidor para registrar sua reclamação.
Observe os períodos e as condições para rescisão do contrato,
transferência, trancamento e desistência da vaga. Verifique as datas para
pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso
(multas, juros, correção etc.).
Exija sempre uma via assinada do contrato e na impossibilidade de
continuar o curso, solicitação de trancamento da matrícula, pedido de
documentos, deve-se formalizar por escrito ficando com uma via
protocolada.
Escolas particulares - outros serviços - Outros serviços
oferecidos pela escola, tais como cursos livres, viagens e excursões, bem
como contribuições para a APM (Associação de Pais e Mestres), não são
obrigatórios e devem ser cobrados separadamente. Leia atentamente o
regimento escolar e informe-se sobre esses serviços para evitar surpresas.
Escolas particulares - medidas sancionatórias - Em caso de
inadimplência a escola pode exigir o pagamento de dívida judicialmente
podendo ainda desligar o aluno ao final do ano ou semestre letivo.
São
proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos,
inclusive de transferência, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades
pedagógicas por falta de pagamento.
A
escola não poderá divulgar o nome do estudante devedor, para que não seja
exposto ao ridículo, nem gerar constrangimento.
Problemas sobre questões pedagógicas devem ser encaminhados à
Secretaria Estadual de Educação através de suas Diretorias de Ensino ou
para o MEC, órgãos competentes para orientar e acompanhar processos dessa
natureza.
Além da legislação específica, os estabelecimentos de ensino, por
serem fornecedores de serviços, estão sujeitos ao Código de Defesa do
Consumidor.
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